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Com o objetivo de atender às necessidades urgentes do Poder Judiciário federal, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº X, dispondo sobre a organização dos Tribunais Regionais Federais, o que foi muito comemorado por seus membros. Após o trâmite regular, a medida provisória teve sua votação iniciada na Câmara dos Deputados, sendo aprovada nessa Casa Legislativa e, posteriormente, no Senado Federal, sem alterações. Daí decorreu a promulgação da Lei nº Y, o que foi feito pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa narrativa:
não apresenta incorreção;
somente apresenta incorreção em relação à casa iniciadora;
somente apresenta incorreção em relação ao objeto da medida provisória;
somente apresenta incorreção em relação à promulgação no âmbito do Poder Legislativo;
somente apresenta incorreção em relação à votação em separado nas Casas Legislativas.