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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao apreciar mandado de segurança impetrado contra ato de juiz federal, denegou a ordem por não identificar a violação de direito líquido e certo. Esse acórdão, ao ver do impetrante, era manifestamente contrário à ordem constitucional.
Nesse caso, é correto afirmar que, contra o referido acórdão:
não é cabível a interposição de recurso;
é cabível o ajuizamento de reclamação perante o Conselho Nacional de Justiça;
é cabível a interposição de recurso a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
é cabível a interposição de recurso a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
somente é cabível pedido de reconsideração endereçado ao próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.