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Maria, atleta profissional com destacada atuação em um esporte coletivo, não sabia se a ordem constitucional lhe assegurava alguma proteção em razão de sua participação em eventos desportivos juntamente com sua equipe. Afinal, esses eventos são objeto de transmissão pela mídia televisiva ou radiofônica, tendo valor econômico.
Ao consultar um especialista na matéria, Maria foi corretamente informada de que a Constituição da República:
dispõe sobre a temática em norma de eficácia plena;
dispõe sobre a temática em norma de eficácia contida;
dispõe sobre a temática em norma de eficácia limitada;
realiza a proteção individual dos direitos autorais, mas não nas participações coletivas;
somente protege a participação em obras coletivas de natureza intelectual, não em matéria desportiva.