Em determinada região do país, foi detectada uma grave instabilidade institucional decorrente de reiterados atos de desobediência de diversos segmentos orgânicos da área de segurança pública. Por tal razão, foram realizados debates, no âmbito da Presidência da República, em relação à medida mais adequada passível de ser adotada, por meio da qual fosse possível restabelecer prontamente a ordem pública, inclusive com a imposição de restrições aos direitos fundamentais.
Concluiu-se corretamente que poderia ser decretado:
o estado de sítio;
o estado de defesa;
a intervenção federal;
o estado de sítio ou a intervenção federal;
o estado de sítio, o estado de defesa ou a intervenção federal.