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No Brasil, os Municípios possuem autonomia para organizar suas próprias leis, conforme garantido pela Constituição Federal, que estabelece a necessidade de uma Lei Orgânica para regular suas funções e organização interna. Essa lei é fundamental para o funcionamento da administração municipal, pois define as competências, deveres e direitos do poder local. Considerando o processo de elaboração da Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar que sua aprovação deverá ser votada:
Em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Em dois turnos, com interstício mínimo de 15 dias, e aprovada por maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
Em um turno, com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por maioria simples dos membros da Câmara Municipal.