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Elena é funcionária de um famoso bar da região boêmia da cidade, onde é responsável pelas funções de garçonete, com carteira de trabalho assinada. Nos últimos meses tem enfrentado problemas com a gerência do estabelecimento, que passou a determinar uma jornada de trabalho de 13 a 14 horas diárias, que excede o horário de trabalho acordado, sem direito à folga semanal. Exausta, decide procurar a orientação junto ao seu sindicato, que corretamente lhe informa que:
a Constituição de 1988 não trata da duração da jornada de trabalho normal, tampouco de repouso semanal remunerado;
a Constituição de 1988 estabelece limite para a duração da jornada de trabalho normal, mas não prevê repouso semanal remunerado;
a Constituição de 1988 não estabelece limite para a duração da jornada de trabalho normal, mas prevê repouso semanal remunerado;
a Constituição de 1988 não estabelece limite para a duração da jornada de trabalho normal, tampouco prevê repouso semanal remunerado;
a Constituição de 1988 estabelece limite para a duração da jornada de trabalho normal e prevê repouso semanal remunerado.