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A Lei Orgânica do Município X passou por alterações recentes, dentre as quais duas geraram controvérsia entre os servidores públicos municipais, a saber, a previsão legal que os membros da Câmara Municipal terão vencimentos superiores aos do Prefeito e a proibição da acumulação remunerada de cargos públicos no Município. Conforme a Constituição de 1988:
os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
é permitida a acumulação remunerada de dois cargos de professor, independentemente de compatibilidade de horários, observado o teto constitucional;
os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
é permitida a acumulação remunerada de qualquer cargo público, desde que haja compatibilidade de horários, observado o teto constitucional;
os Municípios podem dispor livremente sobre os vencimentos dos membros dos seus Poderes, sem a observância do teto constitucional.


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