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O Artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 108 de 2020, é um marco significativo para o financiamento da educação pública no Brasil. Ele regulamenta a complementação de recursos da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), conforme previsto no artigo 212-A da Constituição.
O Artigo 60-A acrescenta uma dimensão dinâmica ao financiamento da educação, ao prever a revisão dos critérios de distribuição da complementação da União e dos fundos relacionados ao Fundeb.
Essa revisão ocorrerá em seu:
Sexto ano de vigência e, a partir dessa primeira revisão, periodicamente, a cada 10 (dez) anos.
Sexto ano de vigência e, a partir dessa primeira revisão, periodicamente, a cada 5 (cinco) anos.
Quarto ano de vigência e, a partir dessa primeira revisão, periodicamente, a cada 5 (cinco) anos.
Quarto ano de vigência e, a partir dessa primeira revisão, periodicamente, a cada 10 (dez) anos.


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