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De acordo com o art. 136, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a quem compete decretar o Estado de Defesa?
Ao Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Ao Estado-Maior conjunto das Forças Armadas, ouvidos cada um dos Comandantes das Forças Armadas.
Ao Presidente da República, ouvidos o Congresso Nacional e os Governados de suas respectivas Unidades Federativas.
Ao Presidente da República, ouvidos o Conselho de Defesa Nacional e o Senado Federal.
Ao Estado-Maior conjunto das Forças Armadas, ouvidos o Congresso Nacional e cada um dos Comandantes das Forças Armadas.