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De acordo com a Constituição Federal, um membro do Ministério Público Federal que esteja em atividade há quatro anos possui, como uma de suas garantias, a
inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Supremo Tribunal Federal, por voto da maioria de seus membros, sendo a ele vedado, dentre outras proibições, o exercício de atividade político-partidária.
inamovibilidade, sendo a ele vedado, dentre outras proibições, o exercício de qualquer outra função pública, salvo se em disponibilidade.
vitaliciedade, adquirida após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, sendo a ele vedado, dentre outras proibições, o exercício da advocacia.
irredutibilidade de subsídio, sendo a ele vedado receber, a qualquer titulo e sob qualquer pretexto, honorário ou percentagens, podendo, entretanto, receber custas processuais.
vitaliciedade, adquirida após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado, sendo a ele vedado, dentre outras proibições, o exercício de outras funções públicas, salvo as de magistério.


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