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De acordo com a Constituição Federal de 1988, serão equivalentes às emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos
ratificados pelo Presidente da República Federativa do Brasil, independentemente de aprovação por qualquer das Casas do Congresso Nacional.
que forem aprovados, pelo Congresso Nacional, em turno único, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
que forem aprovados, somente por uma das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
que forem aprovados, somente por uma das Casas do Congresso Nacional, em turno único, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.