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Sandra nasceu em pais estrangeiro quando os seus pais, brasileiros, desfrutavam das suas férias, não tendo sido registrada em repartição brasileira competente. Sandra nunca viveu no Brasil, porém tem planos para, no futuro, aqui residir é seguir, em território nacional, carreira diplomática. Em conformidade com a Constituição Federal, nessa situação, Sandra
não poderá seguir a carreira diplomática em nenhuma circunstância, pois não foi registrada em repartição brasileira competente do nascer.
Poderá seguir a carreira diplomática, pois tanto brasileiros quanto estrangeiros podem segui-la.
Poderá seguir a carreira diplomática, desde que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Poderá seguir a carreira diplomática, pois o fato de ser filha de brasileiros a torna brasileira nata, independentemente do preenchimento de qualquer outro requisito.
poderá seguir a carreira diplomática apenas se se naturalizar brasileira, pois a mesma é privativa de brasileiros, tanto natos quanto naturalizados.