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Carla é trabalhadora doméstica. Em conformidade com a Constituição Federal, são assegurados a Carla, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, os seguintes direitos:
proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; fundo de garantia do tempo de serviço.
adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos especificos, nos termos da lei; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço à mais do que o salário normal; adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas.
décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal, gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.