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Após sucessivos embates judiciais, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) seria equiparada à União Federal, possuindo as mesmas prerrogativas. Com tal decisão, a ECT promoveu ações originárias para não pagamento do imposto sobre veículos automotores (IPVA) daqueles integrantes da sua frota.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, tal alegação é fundamentada na
não incidência
estruturação elisiva
isenção qualificada
imunidade recíproca
equiparação de impostos