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O presidente da República apresentou projeto de lei com o objetivo de disciplinar determinado aspecto da propriedade de unidades imobiliárias, conjugada com o uso de áreas comuns. A proposição legislativa foi aprovada no âmbito das comissões competentes da Casa Legislativa revisora e, a partir de iniciativa de um grupo de parlamentares, na forma regimental, foi encaminhada a plenário para deliberação. Em razão do adiamento da manifestação do Plenário para a semana subsequente àquela inicialmente marcada, o chefe do Poder Executivo editou a Medida Provisória nº X (MPX) disciplinando a temática, o que gerou críticas junto às lideranças partidárias.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, com abstração de considerações em torno de sua relevância e urgência, que a MPX:
não apresenta qualquer irregularidade;
não poderia ter o objeto descrito na narrativa;
não poderia ser editada no momento descrito na narrativa;
acarretou o arquivamento do processo legislativo concernente ao projeto de lei em tramitação;
não será apreciada pela Comissão Mista, considerando o estágio de tramitação do projeto de lei.