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O prefeito do Município Alfa indeferiu requerimento administrativo formulado por João, que se embasara na Lei federal nº X, editada com base na competência legislativa concorrente da União. De acordo com o chefe do Poder Executivo municipal, deveria ser aplicada ao caso a Lei municipal nº Y, que disciplinara a temática no âmbito local e divergira do disposto na Lei federal nº X. João impetrou mandado de segurança, sendo a ordem denegada, pelo Tribunal de Justiça, em sede de recurso de apelação, tendo este órgão exaurido sua competência.
Na situação descrita, é cabível:
o ajuizamento de reclamação;
a interposição de recurso de fundamentação livre perante o Supremo Tribunal Federal;
a interposição de recurso de fundamentação livre perante o Superior Tribunal de Justiça;
a interposição de recurso de fundamentação vinculada perante o Supremo Tribunal Federal;
a interposição de recurso de fundamentação vinculada perante o Superior Tribunal de Justiça.


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