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De acordo com a Constituição Federal, a remoção dos grupos indígenas de suas terras é vedada, salvo:
"Ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou em caso de ocupação estrangeira, após deliberação do Presidente da República, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
"Ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
"Ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de necessidade de expansão urbana ou agrícola, com garantia de reassentamento e retorno imediato após a conclusão do projeto, ou indenização pelas terras.
"Ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou em caso de ocupação estrangeira, após deliberação do Presidente da República, garantido, em qualquer hipótese, a indenização pelas terras.
"Ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de exploração de recursos naturais, após deliberação do Presidente da República com garantias de compensação e retorno imediato após o término da exploração.