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De acordo com a Constituição Federal, a remoção dos grupos...

De acordo com a Constituição Federal, a remoção dos grupos indígenas de suas terras é vedada, salvo:


A

"Ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou em caso de ocupação estrangeira, após deliberação do Presidente da República, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.


B

"Ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.


C

"Ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de necessidade de expansão urbana ou agrícola, com garantia de reassentamento e retorno imediato após a conclusão do projeto, ou indenização pelas terras.


D

"Ad referendum” do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou em caso de ocupação estrangeira, após deliberação do Presidente da República, garantido, em qualquer hipótese, a indenização pelas terras.


E

"Ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de exploração de recursos naturais, após deliberação do Presidente da República com garantias de compensação e retorno imediato após o término da exploração.