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Determinada lei estadual disciplinou certo direito...

Determinada lei estadual disciplinou certo direito fundamental, que deveria ser assegurado em estrita harmonia com os seus termos.

Apesar de muito comemorada pelos setores da sociedade beneficiados, instaurou-se uma controvérsia constitucional relevante, no âmbito de inúmeras estruturas estatais de poder, a respeito de sua conformidade constitucional, o que levou à prolação de diversas decisões autorizando a inobservância desse diploma normativo, isto sob o argumento de que seria inválido.

Ao tomar conhecimento dessa situação, o Governador do Estado, um dos entusiastas da lei estadual, solicitou que o Procurador-Geral do Estado analisasse a possibilidade dele, Chefe do Poder Executivo, submeter a matéria ao Supremo Tribunal Federal (STF), de modo que fosse reconhecida a sua plena validade.


Foi corretamente esclarecido ao Governador do Estado que


A

é possível o ajuizamento de reclamação.


B

é possível o ajuizamento de ação declaratória de constitucionalidade.


C

é possível o ajuizamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental.


D

a matéria somente pode ser apreciada pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.


E

o controle concentrado de constitucionalidade não pode ser realizado pelo STF, apenas pelo Tribunal de Justiça.