

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Para melhor compreensão, ressalta-se que, nas redações das questões de Direito Tributário e Direito Financeiro, foram usadas as seguintes abreviações:
• Constituição Federal de 1988 (CRFB/88);
• Supremo Tribunal Federal (STF);
• Superior Tribunal de Justiça (STJ);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Código Tributário Nacional (CTN);
• Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A Fazenda Pública possui diversas prerrogativas, entre as quais a submissão das suas condenações judiciais ao regime constitucional dos precatórios.
Sobre a matéria, o STF, interpretando o Art. 100 da CRFB/88, e demais dispositivos constitucionais aplicáveis à hipótese, consolidou entendimento no sentido de que
é aplicável o regime dos precatórios às empresas públicas prestadoras de serviço público próprio do Estado, ainda que atuem sob regime concorrencial.
não é aplicável o regime dos precatórios às empresas públicas e às sociedades de economia mista, visto que são entidades de direito privado.
é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado, de natureza não concorrencial, e sem finalidade de lucro.
é aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista, ainda que suas ações sejam negociadas na Bolsa de Valores, desde que prestadoras de serviço público essencial.
somente se aplica o regime dos precatórios às empresas públicas e às sociedades de economia mista se desenvolverem atividade econômica em sentido estrito.