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O Art. 206 da Constituição Federal de 1988 estatui princípios nos quais o ensino deverá basear-se em todo território brasileiro. O princípio referente à valorização dos profissionais da educação escolar garante, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso,
facultativamente por concurso público de provas e títulos, aos profissionais da educação escolar das redes públicas.
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos profissionais da educação escolar das redes públicas e privadas.
exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos profissionais da educação escolar das redes públicas.
preferencialmente por concurso público de provas e títulos, aos profissionais da educação escolar das redes públicas, admitindo-se outras formas de seleção para contratos temporários e precários.