

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os Tribunais de Contas dos Estados são compostos por sete Conselheiros. Ademais, contam com os Auditores-Substitutos (ou Conselheiros-Substitutos) e com agentes públicos denominados Auditores de Controle Externo, cada qual com funções específicas na atividade de controle a cargo do Tribunal.
Sobre as funções atribuídas a cada um desses agentes, analise as afirmativas a seguir.
I. A Lei Orgânica do Tribunal de Contas pode atribuir aos Conselheiros-Substitutos a competência para emitir pareceres e outros atos de caráter opinativo a pedido do relator do processo de contas.
II. Aos Conselheiros dos Tribunais de Contas, assim como aos Conselheiros-Substitutos, a CRFB/88 atribui a função judicante, pelo que gozam das prerrogativas conferidas aos membros do Poder Judiciário na forma estabelecida no texto constitucional.
III. Os Auditores de Controle Externo são competentes para executar auditorias e inspeções, bem como pela instrução de processos que lhes forem distribuídos, submetendo-os a julgamento, na forma estabelecida pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
Está correto o que se afirma em
I, somente.
I e II, somente.
I e III, somente.
II e III, somente.
I, II e III.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.