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Os Tribunais de Contas dos Estados são compostos por sete Conselheiros. Ademais, contam com os Auditores-Substitutos (ou Conselheiros-Substitutos) e com agentes públicos denominados Auditores de Controle Externo, cada qual com funções específicas na atividade de controle a cargo do Tribunal.


Sobre as funções atribuídas a cada um desses agentes, analise as afirmativas a seguir.


I. A Lei Orgânica do Tribunal de Contas pode atribuir aos Conselheiros-Substitutos a competência para emitir pareceres e outros atos de caráter opinativo a pedido do relator do processo de contas.

II. Aos Conselheiros dos Tribunais de Contas, assim como aos Conselheiros-Substitutos, a CRFB/88 atribui a função judicante, pelo que gozam das prerrogativas conferidas aos membros do Poder Judiciário na forma estabelecida no texto constitucional.

III. Os Auditores de Controle Externo são competentes para executar auditorias e inspeções, bem como pela instrução de processos que lhes forem distribuídos, submetendo-os a julgamento, na forma estabelecida pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas.


Está correto o que se afirma em


A

I, somente.


B

I e II, somente.


C

I e III, somente.


D

II e III, somente.


E

I, II e III.