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Sobre o controle de constitucionalidade de norma municipal...

Sobre o controle de constitucionalidade de norma municipal, é incorreto afirmar que


A

cabe controle via ação direta de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.


B

cabe controle via ação direta de inconstitucionalidade perante o pleno do Tribunal de Justiça local.


C

cabe controle via arguição de descumprimento de preceito fundamental.


D

cabe controle incidental e difuso em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.


E

o parâmetro de controle poderá ser a Constituição estadual ou a Constituição da República.