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Como instado na Constituição do Estado de Minas Gerais, a Administração pública direta é a que compete a órgão de qualquer dos Poderes do Estado. Já a Administração pública indireta é a que compete corretamente, dentre outras,
às Sociedades Anônimas de Investidores e às Fundações públicas.
às Fundações públicas e às Autarquias de serviços ou territoriais.
às Autarquias de serviços ou territoriais e às Agências Reguladoras federais com sede no Estado de Minas Gerais.
às Câmaras de Justiça Desportiva e às Empresas públicas.


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