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A intervenção estadual é aquela realizada em municípios (não mais em Estados ou no Distrito Federal). Cada Estado pode intervir apenas nos seus Municípios.
Conforme a Constituição Federal, o Estado pode intervir na propriedade privada, quando se tratar de
Interesse público, ou seja, eminente perigo público ou interesse público.
questão de ordem política.
ser executada através de ação do STJ, exclusivamente.
Lei ordinária estabelecida pela Assembleia Legislativa Estadual.
Lei Municipal estabelecida pela maioria dos vereadores.