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Um dos integrantes do Tribunal de Justiça do Estado Alfa afirmou, durante o julgamento de uma ação em que se discutia temática constitucional, que “as peculiaridades do caso concreto não devem ser consideradas pelo intérprete ao conduzir o processo intelectivo, de viés argumentativo e decisório, que culminará no delineamento do significado a ser atribuído ao significante interpretado, o que é essencial para a preservação da coerência interna do ordenamento jurídico e para assegurar a isonomia na sua aplicação”.
Considerando a afirmação realizada, é correto afirmar que ela:
é refratária à mutação constitucional;
é compatível com a técnica da ponderação;
indica uma adesão às concepções próprias do originalismo;
indica uma adesão às concepções próprias do realismo jurídico;
é refratária à influência da tópica na interpretação constitucional.


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