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“A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216...

“A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.”

(http://portal.iphan.gov.br)

Considerando que o patrimônio cultural pode ser classificado como bem material ou imaterial, leia os exemplos abaixo e enumere a segunda coluna em correspondência com a primeira.

1. Bem material

2. Bem imaterial

( ) Apresentação do Caboclinhos Sete Flechas

( ) Igreja da Misericórdia

( ) Carnaval de Olinda

( ) Cortejo do Maracatu de Baque Virado

( ) Monumento Tortura Nunca Mais - Recife

( ) Fortim de São Francisco de Olinda

( ) Procissão de Nossa Senhora da Conceição

Assinale a alternativa que indica a sequência CORRETA.


A

1 - 1 - 2 - 1 - 1 - 2 - 2


B

2 - 1 - 2 - 2 - 1 - 1 - 2


C

1 - 2 - 1 - 2 - 1 - 1 - 1


D

2 - 2 - 2 - 1 - 1 - 1 - 1


E

2 - 1 - 1 - 2 - 2 - 2 - 2