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O partido político LMN, que conta com um senador eleito, por meio de seu Diretório Regional em São Paulo, ingressou por meio próprio com uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal em face da Lei Estadual nº 456. Considerando o fato narrado e a sistemática que envolve o controle concentrado de constitucionalidade, é correto afirmar que o partido LMN:
Possui capacidade postulatória.
Possui legitimidade ativa especial.
Pode questionar a inconstitucionalidade apenas de lei federal.
Não cumpre o requisito de representação no Congresso Nacional.
Para propor a ação, deve estar representado por seu Diretório Nacional.


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