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De acordo com a Constituição Federal de 1988, pode-se afirmar que implantar e estabelecer a política de educação para a segurança do trânsito é
competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
competência suplementar do Distrito Federal e Municípios.
competência exclusiva da União.
competência privativa da União.