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O direito fundamental X tem natureza patrimonial; o direito fundamental Y tem natureza pessoal; o direito fundamental Z tem natureza política. Diante de colisão entre os direitos X, Y e Z em um mesmo caso concreto, o julgador deverá
priorizar o direito fundamental que seja de segunda geração, em detrimento dos demais.
priorizar o direito fundamental que seja de primeira geração, em detrimento dos demais.
aplicar parcialmente cada direito fundamental, caso seja possível, ou não aplicar nenhum deles, caso sejam inconciliáveis no caso concreto.
priorizar o direito fundamental que seja de terceira geração, em detrimento dos demais.
aplicar o direito fundamental que possua maior peso diante das circunstâncias do caso concreto, independente de ter natureza patrimonial, pessoal ou política.


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