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O art. 154 da Constituição Federal, em seu inciso I, rege que a União poderá instituir novos impostos, por meio de lei complementar, observando o princípio da não cumulatividade e a proibição de coincidência entre o seu fato gerador ou a base de cálculo de outros impostos. Neste caso, entre os vários tipos de competência tributária que atribui aos entes políticos do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a prerrogativa de instituir os tributos, o inciso se refere à competência
residual.
especial.
privativa.
cumulativa.


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