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No último exercício financeiro, na elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo do Município Alfa, foi solicitado à secretaria competente que discriminasse os recursos mínimos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde.
O Secretário Municipal de Saúde, ao receber a solicitação, reuniu sua equipe e explicou corretamente, na perspectiva constitucional, que esses recursos devem ser calculados
tomando por base exclusivamente o produto da arrecadação dos impostos instituídos e arrecadados pelo Município Alfa.
com observância do percentual estabelecido pela ordem constitucional, que incidirá sobre a base de cálculo estabelecida em lei complementar federal.
considerando a divisão paritária, entre os níveis de governo federal, estadual e municipal, de modo a assegurar o equilíbrio econômico e a continuidade do Sistema Único de Saúde.
tomando por base exclusivamente a arrecadação dos impostos da União e do Estado em que Alfa está situado, repartido com o Município ou com o Fundo de Participação Municipal.
sobre a arrecadação dos impostos de competência municipal e sobre os valores repartidos com Alfa e recebidos do Fundo de Participação Municipal, utilizando o percentual definido em lei complementar.