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O Diretório Nacional de determinado partido político com representação no Congresso Nacional decidiu ingressar com a ação constitucional cabível, perante o Supremo Tribunal Federal, por entender que a Lei Federal nº Y/2002 era materialmente inconstitucional. Esse diploma normativo integrara a eficácia do Art. X da Constituição da República, norma de eficácia limitada e de princípio programático, que dispunha sobre certo direito.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que, caso a ação seja ajuizada, o acórdão que julgue procedente o pedido formulado:
apenas pode ter contornos de sentença supressiva;
não pode ter contornos de sentença aditiva de princípio;
terá caráter vinculante para todas as estruturas estatais de poder;
pode acolher a técnica do apelo ao legislador, que não é restrita ao controle das omissões legislativas;
deve ter natureza ambivalente, supressiva e aditiva, de modo a assegurar a força normativa da Constituição.


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