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proposta de triangulação dos direitos fundamentais em gerações é atribuída a Kasel Vasa...

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proposta de triangulação dos direitos fundamentais em gerações é atribuída a Kasel Vasak, que a apresentou em uma conferência ministrada no Instituto Internacional de Direitos Humanos em 1979, inspirado no lema da Revolução Francesa – “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” – e baseado em um processo histórico de institucionalização. Os direitos de primeira geração, que têm como marco as revoluções liberais do século XVIII, são os direitos de liberdade em sentido amplo, sendo os primeiros a constarem dos textos normativos constitucionais – a saber, os direitos civis e políticos. Já os direitos da segunda geração, por sua vez,


A

seriam aqueles resultantes da Globalização e são exemplos o direito à democracia – sobretudo a direta –, à informação, ao pluralismo e – segundo Norberto Bobbio – a bioética.


B

tiveram como destaque o reconhecimento da normatividade do direito à paz, contrariando Vasak que teria, inicialmente, inserido a paz no âmbito dos direitos de terceira geração – fraternidade.


C

são os direitos da comunidade, ou seja, têm como destinatário todo o gênero humano, como os difusos e coletivos, que se assentam na fraternidade ou solidariedade. Dentre eles, destaque-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assim como os direitos ao desenvolvimento, ao patrimônio comum da humanidade e à paz.


D

nasceram a partir do início do século XX, introduzidos pelo constitucionalismo do Estado social e compõem-se dos direitos de igualdade em sentido amplo – como os direitos econômicos, sociais e culturais, cujo adimplemento impõe ao poder público a satisfação de um dever de prestação preponderantemente positiva, consistindo em um facere.