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Na situação hipotética na qual o Presidente da República pratica ato que atente contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o livre exercício do Poder Judiciário, uma vez admitida a acusação contra ele, por dois terços
do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, ficando suspenso de suas funções se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Senado Federal e, se decorrido o prazo de cento e vinte dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Supremo Tribunal Federal, cessando o seu afastamento apenas após a conclusão do processo, se não for considerado culpado.
da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal e, se decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
do Senado Federal, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Supremo Tribunal Federal e, se decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
do Congresso Nacional, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, ficando suspenso de suas funções somente após decisão transitada em julgado do Supremo Tribunal Federal.