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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um dos principais instrumentos do controle concentrado de constitucionalidade. Em regra, por meio do controle concentrado, busca-se eliminar, a lei ou o ato normativo incompatível com a Constituição. Nesse contexto, conforme determina a Constituição Federal, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade, EXCETO:
O Presidente da República.
O Procurador-Geral da República.
O Governador de Estado ou do Distrito Federal.
Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.