

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com o objetivo de atualizar o regime jurídico dos servidores públicos do Município Sigma, editado em momento anterior à promulgação da Constituição da República de 1988, o Prefeito Municipal apresentou projeto de lei alterando a sistemática de promoção dos servidores. Ao analisar a proposição legislativa, a Câmara Municipal aprovou uma emenda parlamentar que promovia alterações no processo administrativo disciplinar, de modo a adequar as sanções cominadas ao referencial constitucional de proporcionalidade. Ao fim do processo legislativo, o Prefeito Municipal sancionou a Lei nº X.
Por não concordar com as alterações promovidas, o Presidente do Partido Político Kappa, de oposição ao Prefeito Municipal, solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional das alterações promovidas no processo administrativo disciplinar pela Lei nº X, sendo-lhe corretamente informado que
como se trata de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, houve vício de iniciativa.
na medida em que a emenda parlamentar não gerou aumento de despesa, a alteração promovida é constitucional.
como não se trata de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o Poder Legislativo pode apresentar as emendas que melhor lhe aprouver.
na medida em que o processo legislativo teve tramitação regular, sendo o projeto regularmente sancionado, estão preclusas as discussões sobre a sua juridicidade.
apesar de se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, em razão da pertinência temática, a emenda parlamentar observou a ordem constitucional.