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É competência dos municípios, segundo o disposto no art. 30 da Constituição Federal de 1988:
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação municipal
manter, apenas com recursos próprios, programas de educação infantil e de ensino fundamental
prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população
promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora estadual e municipal
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, exceto o de transporte coletivo