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A intervenção é uma medida excepcional no sistema jurídico brasileiro, com previsão constitucional, que permite que um ente federativo interfira temporariamente na autonomia de outro. Sobre a intervenção, com base nas disposições previstas na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para, dentre outras hipóteses, manter a integridade nacional.
Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.
O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando, dentre outras hipóteses, não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
Os Municípios poderão intervir nos Estados ao qual estejam vinculados, quando não forem efetivadas, por duas vezes, as transferências constitucionais a que fazem jus.