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A Constituição Federal elenca os casos em que podem ser aprovadas as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modificam. São casos em que as emendas serão aprovadas, EXCETO:
Relacionadas à correção de erros ou omissões.
Relacionadas com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Que indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa e incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos.