

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta sobre a competência dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos juízes federais:
O artigo 108 da Constituição Federal atribui aos Tribunais Regionais Federais a competência para julgar, em grau de apelação, as causas de competência dos juízes federais, bem como para processar e julgar ações originárias que envolvem a União, suas autarquias e fundações, conforme a legislação infraconstitucional.
O artigo 108 da Constituição Federal atribui aos Tribunais Regionais Federais a competência exclusiva para processar e julgar ações originárias contra a União, suas autarquias e fundações, sendo vedado aos juízes federais o julgamento dessas matérias.
O artigo 109 da Constituição Federal define que os juízes federais têm competência para julgar causas que envolvem a União, suas autarquias e fundações, não sendo possível a atribuição dessa competência aos Tribunais Regionais Federais.
A Lei nº 10.259/2001 estabelece que os Tribunais Regionais Federais têm competência para julgar, em grau de apelação, todas as ações de competência dos juízes estaduais, sem distinção entre matérias federais e estaduais.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.