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A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), em seu Artigo 208, estabelece que o dever do Estado com a educação se efetiva mediante a garantia de
ensino médio, educação de jovens e adultos ou ensino supletivo destinado a preparar as pessoas com deficiência para a inserção no mercado de trabalho.
educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
oferta de educação básica às pessoas com deficiência, obrigatória e gratuita, dos 6 (seis) aos 14 (quatorze) anos de idade.
atendimento ao educando com deficiência, na educação básica e na educação superior, por meio de programas complementares de assistência à moradia, transporte e alimentação.