Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade tendo por...
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Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade tendo por...

Atenção: As questões de números 1 a 16 devem ser respondidas levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF}.

Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto dispositivo de Constituição estadual que estabelecia a obrigatoriedade de anuência de órgãos estaduais para o licenciamento ambiental de qualquer obra ou atividade pública ou privada no território do Estado, o STF deu procedência ao pedido, para o fim de fixar o entendimento de que é inconstitucional a interpretação do aludido dispositivo de que decorra a supressão da competência dos Municípios para regular e executar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local. Ao assim decidir, o STF procedeu à


A

interpretação conforme à Constituição, do dispositivo objeto de controle, de modo a afastar a interpretação que retire dos Municípios as competências que possuem em matéria de meio ambiente, tanto político-administrativas, como para legislar no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.


B

declaração de inconstitucionalidade total do dispositivo objeto de controle, sob o fundamento de ofensa às competências político-administrativas e legislativa dos Municípios em matéria de meio ambiente, inerentes à sua autonomia como ente da federação.


C

declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo objeto de controle, com redução de texto, de modo a assegurar, no âmbito local, a competência dos Municípios para exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.


D

interpretação conforme à Constituição, do dispositivo objeto de controle, de modo a inserir no texto a ressalva relativa à competência dos Municípios para exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental.


E

declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo objeto de controle, com redução de texto, de modo a afastar a interpretação que retire dos Municípios as competências que possuem em matéria de meio ambiente, tanto políticoadministrativas, como para legislar no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.