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Membro de determinado Ministério Público Estadual (MPE), em cujos quadros ingressou há 15 anos, foi convidado a integrar a Administração da capital do Estado respectivo, na qualidade de Secretário Municipal de Justiça. Pensa, todavia, em se filiar a partido político e candidatar-se, nas próximas eleições, a Vereador do mesmo Município. Considerados esses elementos à luz da disciplina constitucional pertinente, referido membro do MPE estará
impedido de aceitar o convite para integrar a Administração municipal, enquanto for membro do MPE; mas estará autorizado a filiar-se a partido político e candidatar-se, devendo afastar-se do cargo que ocupa no MPE, caso seja eleito.
impedido de aceitar o convite para integrar a Administração municipal, bem como de filiar-se a partido político e candidatarse, enquanto for membro do MPE.
autorizado a aceitar o convite para integrar a Administração municipal, por se tratar de cargo de Secretário de Prefeitura de capital, bem como a filiar-se a partido político e candidatar-se, sempre mediante licença do cargo que ocupa no MPE.
autorizado a aceitar o convite para integrar a Administração municipal, bem como a filiar-se a partido político e candidatarse, desde que se encontre em disponibilidade.
autorizado a aceitar o convite para integrar a Administração municipal, mediante afastamento do cargo que ocupa no MPE, por se tratar de cargo de Secretário de Prefeitura de capital, mas estará impedido de filiar-se a partido político e candidatar-se. enquanto for membro do MPE.


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