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Com base no Capítulo IV “Dos Direitos Políticos”, disposto...

Com base no Capítulo IV “Dos Direitos Políticos”, disposto na Constituição Federal de 1988, é uma condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de


A

vinte e cinco anos para Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.


B

trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.


C

dezoito anos para Vereador.


D

vinte anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital.


E

trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.