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O artigo 213 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) estabelece que, além das escolas públicas, poderão receber recursos as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que
comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.
forneçam bolsas de estudos aos filhos de seus professores, funcionários e colaboradores.
dividam igualmente os lucros e as parcelas de seu patrimônio entre seus sócios e o poder público.
solicitem de seus alunos contribuição simbólica e não obrigatória no caso de estudantes socioeconomicamente carentes.
organizem encontros periódicos de formação de professores, bem como da comunidade.