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O § 1o do artigo 208 da Constituição Federal de 1988 define que o Estado tem o dever de efetivar a educação, garantindo o direito público subjetivo a todo cidadão de
permanecer na escola até concluir no mínimo o ensino fundamental.
frequentar estabelecimento de ensino próximo de sua residência.
ter acesso ao ensino obrigatório e gratuito.
priorizar atendimento médico aos estudantes das redes públicas de ensino.
matricular em creche todas as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos.