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Sobre as responsabilidades e competências da Câmara Municipal em consonância com o Art. 31 da Constituição Federal, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante:
O auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que os vereadores devem anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de um terço dos membros da Câmara Municipal.
As contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
A criação de Tribunais, Conselhos, Comissões e órgãos de Contas Municipais