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A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
Marque a assertiva INCORRETA a respeito, conforme previsão da Constituição Federal de 1988:
Erradicação do analfabetismo.
Melhoria da qualidade do ensino.
Finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.
Formação para o trabalho.
Promoção humanística, científica e tecnológica do País.