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Nos Municípios de mais de 160 mil habitantes e de até 300 mil habitantes, para a compos...

Nos Municípios de mais de 160 mil habitantes e de até 300 mil habitantes, para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:


A

19 Vereadores.


B

21 Vereadores.


C

23 Vereadores.


D

25 Vereadores.


E

27 Vereadores.