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O controle de constitucionalidade no Brasil pode ser exercido de forma concentrada ou difusa. No controle concentrado, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) possui competência para declarar a inconstitucionalidade de normas, por meio de ações como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). No controle difuso, qualquer juiz ou tribunal pode decidir sobre a constitucionalidade de uma norma no caso concreto.
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